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sexta-feira, 25 de junho de 2010

Do Direito e a Sociedade



       Durante muitos anos a sociedade via no magistrado um aplicador quase que um mágico da lei. Ao Estado cabia o papel de ditar as normas que deveriam reger os comportamentos dos homens em comunidade bem como lhe cabia a função de solucionar todos os conflitos de interesses decorrentes dessa convivência grupal; e, ao magistrado cabia aplicar a lei criada pelo estado para harmonizar a vida em sociedade.
      Porém, há que se salientar que a convivência humana está sujeita a constantes transformações decorrentes do processo natural evolucionista do ser homem. Luiz de Garay (7) analisa o comportamento animal face ao comportamento humano chegando a conclusão de que o ordenamento jurídico representaria o instinto mantido pelos animais do qual os homens são desprovidos pois estão sujeitos a organização e inteligência, " el orden juridico es, em la sociedad de los hombres, el sustituto y complemento del orden instintivo".
       Os homens diferenciam-se dos animais entre outras pela possibilidade de uso da linguagem como meio de transmissão de conhecimentos e comunicação entre seus semelhantes. A linguagem como diferenciador não se refere exclusivamente a comunicabilidade como bem refere Warat (8) em estudo acerca do Direito e sua Linguagem o qual declara ser também o "meio de controle de conhecimentos".
      A apreensão do conhecimento possibilita a percepção dos fatos em sua realidade básica. Partindo-se da premissa de que o homem vive em uma sociedade em permanente transformação mister em seu objetivo de justiça que o ordenamento jurídico que alicerça a sociedade seja passível de interpretações sem aplicações mágicas, mas aplicação em conformidade com a realidade social.
     Maximiliano (9) refere-se a necessidade de uma interpretação adequada aos fatores reais vivificados pela sociedade afirmando que " não há como almejar que uma série de normas, por mais bem feitas que sejam, vislumbrem todos os acontecimentos de uma sociedade (10). Neque leges, neque senatusconsulta ita scribi possunt, ut omnes casus qui quandoque inciderint comprehendantur ( nem as leis nem os senatus-consultos podem ser escritos de tal maneira que em seu contexto fiquem compreendidos todos os casos em qualquer tempo ocorrentes).

Relações jurídicas, políticas, econômicas e sociais.

     Uma das principais características do ser humano é sua capacidade permanente de desejar, de ambicionar o que o faz caminhar na jornada evolucionista das relações jurídicas, políticas, econômicas e sociais.
A necessidade de conviver com outros seres de seu espécie e seus anseios permanentes vislumbram a compreensão de posturas que o permitam manter-se no meio pacificamente.
    Desde as civilizações primitivas à civilizações modernas a linguagem do homem sofreu inúmeras transformações assim como seu pensar, causando o que se poderia denominar de mudança paradigmática e epistemológica que romperam barreiras proporcionando a integração de novos modos de pensar e agir entre homens e instituições políticas.
      Ao ultrapassar a barreira do direito egoístico percebido através da violência, da força física, do direito obtido mediante acordos e imposições de árbitros chega-se a etapa do dizer o direito por ente público: o Estado. Porém, cabe questionar como o estado tem desempenhado este papel de dizer o direito, de como tem atribuído ao homem a tão almejada justiça.
    Numa visão simplista o termo acesso à justiça nos remete puramente as formas de ingresso ao órgão encarregado de distribuir a justiça: ao judiciário. Mas é preciso analisar como o estado vem desempenhando tal função de que modo efetivamente assegura ao homem-cidadão o efetivo acesso à justiça, para o que se faz necessária uma análise hermenêutica constitucional.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Os direitos que temos não nos foram conferidos, mas conquistados.

         Os direitos que temos não nos foram conferidos, mas conquistados. Muitas vezes compreendemos os direitos como uma concessão, um favor de quem está em cima para os que estão em baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização, participação e intervenção social.
         A cidadania não surge do nada como um toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. É necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos. Simplesmente porque existe o Código do Consumidor, automaticamente deixarão de existir os desrespeitos aos direitos do consumidor ou então estes direitos se tornarão efetivos? Não! Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, esses serão letra morta, ficarão só no papel.
        Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É no convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética.
      A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apresento e pronto, acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando, descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos d?????l?? ?U?ireitos. Nunca poderemos chegar e entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Direito à vida, Dignidade humana.

dignidade humana.
Direito à vida.
Primeira geração: dignidade humana.
Principio da igualdade. Tratamento igual a todos sem distinção, cor, raça, credo, etc.
Havendo discriminação, posso dar tratamento diferencial.
Buscar a concretização de igualdades e oportunidades.
Principio da legalidade.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma se não em virtude da lei.
Proibição a tortura.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sendo que a lei considerara crime inafiançável a pratica de tortura. (art. 5, XLIII).
Uso de algemas, agressão de policiais contra presos.
O emprego dessas medidas tem como balizamentos jurídicos os princípios da legalidade.
Liberdade de manifestação de pensamentos.
É vedado o anonimato.
Assegurado-se o direito a resposta proporcional ao agravo, além da indenização.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

TSE decide que Ficha Limpa vale para eleições deste ano

TSE decide que Ficha Limpa vale para eleições deste ano.
De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo.
10 de junho de 2010
21h 00
Leia a notícia.
Comentários 16EmailImprimirTwitterFacebookDeliciousDiggNewsvineLinkedInLiveRedditTexto - + Mariângela Gallucci/BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram nesta quinta-feira, 10, que a Lei da Ficha Limpa vale já para a eleições deste ano. De acordo com a lei, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo. ESPECIAL: Ficha Limpa.
O TSE chegou a esse entendimento durante o julgamento de uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro. Cinco de julho é o prazo para o registro das candidaturas.
“A lei tem aplicação na eleição de 2010”, respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O ministro ressaltou que a lei excluiu das disputas apenas os políticos condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou que ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.
No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há uma jurisprudência consolidada, baseada na Constituição Federal, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.
“As inovações trazidas pela lei não alteram o processo eleitoral”, afirmou Carvalhido. “Essa lei não tem finalidade casuística”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, que também votou a favor da aplicação da regra na eleição deste ano. “A cláusula vedadora (à aplicação da lei antes de esperar o prazo de um ano) é categória”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra. “O processo eleitoral está em pleno curso”, concluiu. O ministro Marcelo Oliveira ressaltou que o assunto deverá no futuro ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes que os ministros votassem, a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu a aplicação da Lei Ficha Limpa na eleição deste ano. Ela afirmou que a lei é resultado de um movimento da sociedade, que não suporta mais os escândalos na política. “Está ligado a insatisfação popular e a vontade popular de mudar, de que tenhamos daqui para frente candidatos que sejam capazes de exercer seus mandatos sem se envolver em escândalos”, afirmou. “Entendo que não é um projeto que mereca ser protelado para eleições futuras. Precisa imediatamente atender aos anseios do povo brasileiro.”



quarta-feira, 2 de junho de 2010

        Jurisprudência dá base para Ficha Limpa vigorar já na eleição de 2010
        Decisões anteriores e uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dão base para que o projeto Ficha Limpa entre em vigor já nestas eleições.
        O texto aprovado pelo Senado, que impede a candidatura de quem for condenado por um colegiado, alterou a lei complementar 64, conhecida como Lei das Inelegibilidades, aprovada em maio de 1990.
        Naquele ano, quando ocorreram eleições para governador, senador, deputados federais e estaduais, também houve polêmica sobre a partir de quando a legislação recém-aprovada entraria em vigor.
        A dúvida jurídica à época era a mesma de hoje: uma regra que proíbe a candidatura altera o processo eleitoral?
          A resposta a essa pergunta é importante porque o artigo 16 da Constituição diz que uma legislação só poderá mudar o processo eleitoral se for editada um ano antes do pleito. Ou seja, se o entendimento for que o projeto altera esse processo, o veto só entrará em vigor em 2012. Se não, vale para este ano.
         Até o início do mês que vem, o TSE deverá responder uma consulta para resolver essa questão. Em 1990, os ministros se depararam com o mesmo questionamento e, por unanimidade, responderam que a legislação deveria entrar em vigor para a eleição daquele ano.
        Relatada pelo então ministro Luiz Octávio Galotti, a consulta foi transformada em resolução, uma espécie de súmula que orienta o entendimento para julgamentos futuros do TSE e de tribunais regionais.
Essa resolução, editada em 31 de maio de 1990, diz que a Lei das Inelegibilidades deve ter "aplicação imediata, por se tratar da edição de lei complementar, exigida pela Constituição, sem configurar alteração do processo eleitoral, vedada pelo art. 16 da mesma Carta".
       O argumento defendido pelos ministros era o seguinte: A lei entra em vigor porque não cria regras específicas para as eleições daquele ano, mas cria uma norma permanente.
Foi essa legislação de 1990 que criou, por exemplo, os prazos de descompatibilização de cargos públicos por aqueles que quisessem sair candidatos.
        Na época, a posição do TSE foi alvo de resistência de procuradores eleitorais e até de tribunais regionais eleitorais, que argumentavam não ser possível aplicar a lei já naquele ano. 
        TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por exemplo, chegou a decidir neste sentido, ao afirmar que o tribunal guiaria suas decisões com base na legislação que estavam em vigor em 1989.
Um dia depois, porém, o TSE decidiu que anularia todas as decisões do TRE-SP baseadas no entendimento de que a lei não estaria em vigor.
       A Folha apurou que essas decisões anteriores deverão ser levadas em conta agora, quando a corte responderá à mesma pergunta de 20 anos atrás. Ganha força no tribunal a tese de que o veto aos "ficha suja" deverá valer já em 2010.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Juristas aprovam menos recursos em nova proposta de código.

               Juristas aprovam menos recursos em nova proposta de código
Anteprojeto do novo Código de Processo Civil será analisado pelo Congresso.
             Para comissão de juristas, alterações podem deixar Judiciário mais rápido.
A comissão de juristas responsável por elaborar uma proposta de mudança do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovou nesta terça-feira (1º) o anteprojeto de lei que pode simplificar e tornar mais rápida a Justiça brasileira. O documento, que reúne as sugestões de especialistas e da sociedade, vai se tornar um projeto de lei e será apreciado pelo Senado e pela Câmara.
        As principais mudanças são a limitação da quantidade de recursos e a criação um mecanismo para resolução de demandas repetitivas. Com cerca de 300 artigos a menos que a lei em vigor, o anteprojeto também busca ordenar de forma mais lógica as normas de processo civil.
        Segundo o presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, se o novo código entrar em vigor, os cidadãos devem perceber primeiro uma maior agilidade nas chamadas "ações de massa" –processos que se repetem no Judiciário por serem de interesse de toda a sociedade.
        "Na prática, problemas iguais terão soluções iguais, vencendo o paradoxo de que causas iguais são resolvidas isoladamente, portanto, através de decisões inconciliáveis", afirmou o ministro.
         Outra alteração proposta ao processo civil é redução da possibilidade de as partes recorrerem de decisões judiciais ao longo da tramitação de uma ação. Segundo o anteprojeto, só será possível recorrer ao final do processo, depois da sentença em primeira instância.
         Fux admite que a medida pode gerar polêmica, mas argumenta que a maioria dos recursos protocolados se refere a medidas de urgência, como liminares, e nesses casos será mantido o direito de questionar a decisão.
         "Eliminamos a possibilidade de a todo momento serem interpostos recursos que paralisam o processo", esclareceu o ministro.
            Para a relatora da Comissão, Tereza Arruda Alvim Wambier, esse sistema não representa restrição do direito das partes de discordar de uma decisão. "Hoje a parte reclama a cada espirro do juiz, mas esses recursos só serão julgados ao final. A reclamação poderá ser feita ao final do processo. Não há razão para desconforto dos advogados. O que mudou foi o momento da interposição do recurso", explica
Jurisprudência

           O novo código sugere ainda que os juízes de primeiro grau e os tribunais locais sejam obrigados a observar as teses fixadas por tribunais superiores antes de tomar decisões ou aceitar recursos.
          Além disso, sempre que houver um novo entendimento sobre uma questão, as cortes superiores terão que informar a partir de quando passa a valer a mudança. Para Fux, essa medida vai reduzir o número de processos nos tribunais locais e nas cortes superiores, sem violação à independência jurídica.
          A expectativa da comissão é de que as alterações propostas reduzam em 70% o tempo de tramitação de demandas de massa e em 50% o prazo para decisão final em ações individuais. Essa agilidade, segundo o presidente, deve ser percebida a partir de um ano após o novo código entrar em vigor.
         O STJ estima que cerca de 260 mil recursos estejam acumulados esperando julgamento dos ministros. Cada um deles tem aproximadamente 33 mil processos por ano para julgar.



Anteprojeto do novo Código de Processo Civil é aprovado

http://g1.globo.com Edição do dia 01/06/2010
01/06/2010 22h29 - Atualizado em 01/06/2010 22h29

Anteprojeto do novo Código de Processo Civil é aprovado.
        A proposta pretende diminuir a lentidão dos processos e facilitar o acesso do cidadão à justiça. O projeto ainda precisa de aprovação dos deputados e senadores.
         Foi aprovado nesta terça o anteprojeto do novo Código de Processo Civil que será votado no Congresso. A proposta pretende diminuir a lentidão dos processos e facilitar o acesso do cidadão à justiça.
        O atual Código de Processo Civil tem quase 40 anos e permite tantos recursos, que é comum encontrar na Justiça processos que esperam mais de uma década por uma solução.

Lula defende alta carga tributária do Brasil

'Quem tem carga tributária de 10% não tem Estado', afirmou presidente em discurso de improviso.
Tânia Monteiro e Leonencio Nossa, da Agência Estado

Tópicos: lula; carga tributária; impostos;
BRASÍLIA - Em discurso de improviso na 33ª reunião da Cepal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu a alta carga tributária do País, alegando que "quem tem carga tributária de 10% não tem Estado" e "o Estado não pode fazer absolutamente nada".
          Lula ironizou lembrando o que chamou de "brigas apoteóticas" entre os ex-ministros da Fazenda do Brasil e da Argentina, Pedro Malan e Domingo Cavallo, respectivamente, querendo saber quem era mais amigo dos países ricos. "O FMI mandava todo dia um agente aqui para dar palpite, funcionários do FMI, e essas pessoas achavam que faziam bem pros seus países. Eu penso que estamos construindo um mundo mais verdadeiro", desabafou Lula, avisando que "tem orgulho" da carga tributária do país hoje.
        "Tem gente que se orgulha de dizer, olha, em meu país, a carga tributária é de apenas 9%, no meu país é apenas 10%. Quem tem carga tributária de 10% não tem Estado. O Estado não pode fazer absolutamente nada". "E estamos aí cheio de exemplos para a gente ver. É só percorrer o mundo para perceber que exatamente os Estados que têm as melhores políticas sociais são os que têm a carga tributária mais elevadas, vide Estados Unidos, Alemanha, Suécia, Dinamarca", declarou Lula. "E os que têm a carga tributária menor, não têm condição de fazer absolutamente nada de política social, é só fazer um recorrido pela América do Sul", defendeu

      O cerrado é Visto equivocadamente como "de pouca riqueza", o Cerrado é reconhecido como a savana mais rica do mundo em biodiversidade!
     O Cerrado é o segundo maior bioma brasileiro, estendendo-se por uma área de 2.045.064 km².


Política

        A palavra “política” vem da expressão grega “politéia”, usada para referir a tudo que tange a vida urbana: sociedade, comunidade, coletividade, etc. Em outras palavras, política está relacionada à organização da vida em coletividade, às maneiras de se organizar essa vida.
      A política pode ser compreendida por dois significados. O primeiro é aquele que associa a política com a esfera constitucional, como por exemplo, um deputado, um órgão de administração pública, etc. O segundo se refere à idéia do conjunto de ações e atitudes de um grupo em relação a algo, como por exemplo, o conjunto de políticas da Igreja em relação à violência.
      No entanto, o sentido mais adequado atribuído à política é o primeiro, o qual associa a palavra ao espaço institucional, portanto, política sempre está associada à idéia de poder. Existem diversas formas de poder, como poder econômico, poder ideológico, etc., no entanto, a política está relacionada exclusivamente com o poder político, ou seja, aquele que proporciona ao seu detentor o direito de utilizar da força física sobre um território determinado. A ciência política se dedica a estudar e analisar a formação e divisão do poder político, descrevendo também os sistemas e o comportamento político.