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domingo, 16 de maio de 2010

O Estado não é o destinatário dos direitos fundamentais!

       Os direitos fundamentais devem ser observados, portanto, nas relações dos indivíduos entre si, que devem respeitar sua força vinculante e eficácia imediata – trata-se do que restou conhecido como efeito externo ou eficácia horizontal dos direitos fundamentais. Assim, não é o Estado o destinatário único, por exemplo, do direito ao meio ambiente equilibrado, que, como expressamente consignado no art. 225 da Constituição, é dever de todos.

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