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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Direito à vida, Dignidade humana.

dignidade humana.
Direito à vida.
Primeira geração: dignidade humana.
Principio da igualdade. Tratamento igual a todos sem distinção, cor, raça, credo, etc.
Havendo discriminação, posso dar tratamento diferencial.
Buscar a concretização de igualdades e oportunidades.
Principio da legalidade.
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma se não em virtude da lei.
Proibição a tortura.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sendo que a lei considerara crime inafiançável a pratica de tortura. (art. 5, XLIII).
Uso de algemas, agressão de policiais contra presos.
O emprego dessas medidas tem como balizamentos jurídicos os princípios da legalidade.
Liberdade de manifestação de pensamentos.
É vedado o anonimato.
Assegurado-se o direito a resposta proporcional ao agravo, além da indenização.

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